Não, carro de leilão não pode ser devolvido na regra geral. Veículos adquiridos em leilão são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia legal de funcionamento e sem direito à devolução — esse é o princípio jurídico que rege todos os leilões públicos no Brasil, regulamentados pelo Decreto nº 21.981/1932. Existem, contudo, situações específicas em que a contestação formal é cabível e pode resultar em ressarcimento ou anulação do arremate: quando o veículo entregue ap