Não. Após o arremate, o compromisso é formal e vinculante — a desistência não é um direito do comprador em leilões de veículos regulamentados. O lance vencedor constitui um contrato de compra e venda com força legal imediata, regido pelas condições do edital e pelo Decreto Lei n. 21.981 de 1932. A desistência após o lance resulta em perda do depósito de caução, possibilidade de cobrança da diferença de valor no novo arremate do lote, impedimento de participação em eventos fut