Não. Em leilões regulamentados, carros oriundos de bancos são leiloados com a alienação fiduciária já quitada ou com a baixa garantida pelo processo de execução que originou o lote. A alienação fiduciária é justamente o instrumento jurídico que permite ao banco executar o contrato de financiamento inadimplente e levar o veículo a leilão — ao concluir esse processo, a restrição é removida e o veículo pode ser transferido para o arrematante sem pendência. Em plataformas regulam